Considere que:

Regimes Tributários

Há vários modos de se classificar uma empresa: pelo seu porte ( pequena, média ou grande ) pelo seu capital ( estatal, privada ou mista ), pelo tipo do capital ( responsabilidade limitada ou sociedade anônima ), etc...
O contador é a pessoa apta a verificar qual o melhor regime tributário para a sua empresa.
Nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção.
Os honorários contábeis costumam variar conforme a complexidade do regime tributário.
Tipos de Empresas
Todavia, a classificação que fazemos aqui é pelo seu Regime Tributário, pois é a que vai impactar mais diretamente em seu volume de impostos.
Neste aspecto, as empresas podem pertencer ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Veja abaixo as diferenças entre estes regimes:
SIMPLES NACIONAL
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
- Alíquotas de impostos muito menores;
 
- Simplificação de pagamento ( uma única guia );
 
- Enquadramento proibido para algumas atividades;
 
- Existe limite anual de faturamento - se excedido, a empresa perde a condição de Simples Nacional;
 
- Muito vantajoso para quem possui muitos empregados
- Possui alíquotas maiores de impostos;
 
- Possui maior diversidade de guias para pagamento ( ICMS, ISS, IR, CSSL , etc );
 
- Vantajoso caso a empresa possua lucro maior do que 32% do faturamento;
 
- O cálculo do imposto se dá pela aplicação de um índice sobre o faturamento, presumindo que houve determinado lucro;
 
- Aumenta os encargos de folha de pagamentos em 20%
- Regime obrigatório para certos tipos de empresa, normalmente as de maior porte;
 
- Impostos apurados sobre o efetivo lucro da empresa;
 
- Vantajoso caso a empresa possua lucro menor do que 32% do faturamento, e possa comprovar despesas passíveis de dedução do imposto;
 
- Possui a mesma diversidade de guias que o Lucro Presumido, assim como os encargos sobre a folha de pagamentos.